Já em 1991, no quarto ano de Direito, percebi que o CPC e a CLT quanto a petições trazia erros técnicos, Após me formar, passei a advogar e procurei ter uma boa biblioteca. Sempre fui adepto da técnica forense, fiz vários cursos nesta área.Reconheci que o cabeçalho de petições eram escritos com equívocos, pelos seguintes motivos: Se a petição era um requerimento ao Estado Juiz, então estava sendo mal endereçada, já que o Estado é pessoa jurídica, por consequente, ele tem atribuições, competência. Dai, não poder conter os pronomes de tratamentos excelência e senhor. Mais ainda, Doutor é titulo acadêmico e jamais se convola em pronome de tratamento. São órgãos de um tribunal. Presidência, Vices Presidências, Desembargadorias e Juízo. Logo, uma petição endereçada a qualquer órgão de um Tribunal, não deve conter em hipótese alguma pronomes de tratamentos. Basta apenas escrever: Ao juízo, A presidência. A 1ª Vice Presidência etc... Veja bem ,a petição não endereçada de uma pessoa a outra, por que haja uma boa relação entre duas pessoas, a petição não é peça íntima, daí não poder conter pronomes de tratamentos. Isso não impede a cortesia e a urbanidade entre os futuros profissionais que irão se debruçar e avaliar o conteúdo do requerimento.
Complementado a mensagem anterior. Os art. 282 do CPC anterior e o art. 840 da CLT, determinavam que a petição inicial seria endereçada ao juiz, no entanto, a lei do novo CPC, fez várias correções, entre elas a do art. 319, inc. I, a qual determina que a petição inicial deverá se endereçada ao juízo. Juízo não é excelente e sim competente. O pronome de tratamento de excelência é sempre dirigido a pessoas físicas, dai não ser dirigido a pessoa física que é o juízo. A mais, Também é equívoco, escrever Juiz ou juízo de direito e sim, conforme o art. 319, inc do novo CPC, apenas Ao Juízo. Entretanto, o inc II do v, art. 319 do novo CPC, ainda cometeu um erro, haja vista que ao determinar que deve constar na inicial ou na Contestação o nome, sobrenome das parte ou das partes,enganou-se no erro provavelmente em erro de redação, já que o nome da pessoa física é composto do pre nome e do sobrenome; no resto volto a afirmar os fatos, fundamento e a conclusão do exemplo da petição merece nota 10, parabéns.
Horrível petição. Lamento o protesto.Não se usa mais pronomes no cabeçalho. Art. 318 ph 1º do CPC. Ao Juízo da Vara XXXXX. O cabeçalho serve para determinar o Juízo competente para dirimir a Lide. Quem tem competência é pessoa Jurídica e não pessoa Física. Segundo..não se deve demonstrar arts. de Códigos. "Iura novt Curia" O Juiz conhece o Direito.Fico por aqui...Lamentável que ainda haja advogados que não estejam atualizados com regras processuais.