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Josualdo Amorim Silva
Comentário · há 4 anos
Prezado E.O, sem querer polemizar..gostaria de passar algumas considerações..
Quando fui advogado, deparei-me com todos os tipos de pessoas. Percebi que haviam alguns tipos de profissionais que não compreendiam ainda o mister dos advogados. Alguns juízes não foram advogados por muito tempo e alguns nem foram advogados. Os juízes que laboraram por vários anos na advocacia, tratavam bem melhor os advogados, Poucos juízes sabiam e sabem que os advogados estão em pé de igualdade tanto em relação aos magistrados, bem como aos promotores e isso quem determina é o art.
133 da CF Brasileira. O advogado não pode pensar ou querer agradar ou desagradar o magistrado. Ele tem que ser firme, sereno e cortes, tanto com o juiz, bem como o advogado da parte contrária e o promotor, isto chama-se responsabilidade e profissionalismo. Na verdade ou realidade, os magistrados reconhecem e admiram o bom advogado; evidente que não o elogiam abertamente. Quanto confecção de uma petição, por ser ela uma peça técnica, tenho que te falar uma coisa e isto eu passo quando ensinava técnica de redação forense; uma sentença bem redigida é o inverso de uma boa petição. No nosso sistema jurídico, o processo segue o silogismo:tese , antíntese ou antitese e por fim conclusão e se uma sentença que não foi cola copia, também seguira a mesma técnica do silogismo, dai ser imprescindível que o advogado domine corretamente a técnica da redação forense e isto é o que faz a diferença entre os que militam no campo jurídico, é a grande diferença entre o grande advogado e o operador do direito do cola copia, no mais, procure sempre avançar nos estudos e tenha certeza, vale apena se aprimorar. Que Deus te guie.
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Josualdo Amorim Silva
Comentário · há 4 anos
Já em 1991, no quarto ano de Direito, percebi que o CPC e a CLT quanto a petições trazia erros técnicos, Após me formar, passei a advogar e procurei ter uma boa biblioteca. Sempre fui adepto da técnica forense, fiz vários cursos nesta área.Reconheci que o cabeçalho de petições eram escritos com equívocos, pelos seguintes motivos:
Se a petição era um requerimento ao Estado Juiz, então estava sendo mal endereçada, já que o Estado é pessoa jurídica, por consequente, ele tem atribuições, competência. Dai, não poder conter os pronomes de tratamentos excelência e senhor. Mais ainda, Doutor é titulo acadêmico e jamais se convola em pronome de tratamento. São órgãos de um tribunal. Presidência, Vices Presidências, Desembargadorias e Juízo. Logo, uma petição endereçada a qualquer órgão de um Tribunal, não deve conter em hipótese alguma pronomes de tratamentos. Basta apenas escrever: Ao juízo, A presidência. A 1ª Vice Presidência etc... Veja bem ,a petição não endereçada de uma pessoa a outra, por que haja uma boa relação entre duas pessoas, a petição não é peça íntima, daí não poder conter pronomes de tratamentos. Isso não impede a cortesia e a urbanidade entre os futuros profissionais que irão se debruçar e avaliar o conteúdo do requerimento.
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Josualdo Amorim Silva
Comentário · há 4 anos
Complementado a mensagem anterior.
Os art.
282 do CPC anterior e o art. 840 da CLT, determinavam que a petição inicial seria endereçada ao juiz, no entanto, a lei do novo CPC, fez várias correções, entre elas a do art. 319, inc. I, a qual determina que a petição inicial deverá se endereçada ao juízo.
Juízo não é excelente e sim competente. O pronome de tratamento de excelência é sempre dirigido a pessoas físicas, dai não ser dirigido a pessoa física que é o juízo. A mais, Também é equívoco, escrever Juiz ou juízo de direito e sim, conforme o art. 319, inc do novo CPC, apenas Ao Juízo. Entretanto, o inc II do v, art. 319 do novo CPC, ainda cometeu um erro, haja vista que ao determinar que deve constar na inicial ou na Contestação o nome, sobrenome das parte ou das partes,enganou-se no erro provavelmente em erro de redação, já que o nome da pessoa física é composto do pre nome e do sobrenome; no resto volto a afirmar os fatos, fundamento e a conclusão do exemplo da petição merece nota 10, parabéns.
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Josualdo Amorim Silva
Comentário · há 5 anos
Horrível petição. Lamento o protesto.Não se usa mais pronomes no cabeçalho. Art. 318 ph 1º do CPC.
Ao Juízo da Vara XXXXX. O cabeçalho serve para determinar o Juízo competente para dirimir a Lide. Quem tem competência é pessoa Jurídica e não pessoa Física. Segundo..não se deve demonstrar arts. de Códigos. "Iura novt Curia" O Juiz conhece o Direito.Fico por aqui...Lamentável que ainda haja advogados que não estejam atualizados com regras processuais.
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