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Bacharel em Direito
Josualdo Amorim Silva
Duque de Caxias (RJ)
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Josualdo Amorim Silva
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há 6 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 6 anos
Direito Público Subjetivo não pode ser modificado de acordo com os interesses voláteis de terceiros.
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Josualdo Amorim Silva
Comentário ·
há 6 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 6 anos
Direto estabelecido em uma relação contratual que não viole direitos de terceiros , é tido como Direito Público subjetivo e não poder modificado por regras condominiais.
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Josualdo Amorim Silva
Comentário ·
há 6 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 6 anos
O artigo está incompleto, haja vista que falta esclarecer como é encontrado a fração ideal. Para se cobrar sobre a fração ideal, basta se recorrer ao contrato de compra e venda, pois é este que determina a fração ideal de cada imóvel. Nos prédios. a fração ideal é determinada por avos. Acha-se a fração ideal em avos, somando cada áreas interna do imóvel mais a divisão em avos do espaço de serviço e depois de divide por cada unidade, sendo assim, divide-se primeiro a área de serviço pelo número de unidade, após, soma-se esta fração com a área interna de cada unidade, dai. se pode aplicar o art. 1336 inc I do C. Civil. Mas, para se aplicar corretamente art. acima, tem-se que se achar corretamente a área de serviço posta a serviço do condômino e esta é a soma das áreas dos corredores, da garagem para quem tem direito , enfim de todas as áreas permitidas ao uso do condômino. NO entanto, basta esclarecer que uma convenção de condôminos não tem o poder de modificar a relação contratual.
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